- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-16.2024.5.05.0122, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso em tela, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurgiu contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, tendo em vista que se limitou a alegar genericamente que "preenche todos os requisitos de admissibilidade necessários" e a rebater óbice não veiculado, qual seja, inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000466-16.2024.5.05.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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