JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021102-24.2023.5.04.0103

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021102-24.2023.5.04.0103, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo interposto fora do prazo recursal. 2. Na hipótese, verifica-se que a decisão unipessoal foi disponibilizada no DJEN na data de 23/9/2025, considerando-se publicada em 24/9/2025. O prazo recursal, por sua vez, teve início em 25/9/2025 (primeiro dia útil após a publicação), de modo que o encerramento do prazo ocorreu em 6/10/2025 (oitavo dia útil). Entretanto, nota-se que o agravo interno foi interposto apenas no dia 15/10/2025 (décimo quinto dia útil), de modo que é patente a intempestividade do recurso interposto pela parte autora. 3. Ainda que o PJe registre, na aba "expedientes", o prazo equivocado de 15 (quinze dias úteis), tal indicação, de ordem meramente informativa, não prevalece sobre o prazo previsto na CLT e sobre a ordem legal (art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006) no sentido de que "a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Precedentes. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021102-24.2023.5.04.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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