JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021255-14.2024.5.04.0203

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Recurso de Revista 0021255-14.2024.5.04.0203, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA N.º 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021255-14.2024.5.04.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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