- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Recurso de Revista 0011684-54.2016.5.15.0086, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. PROFESSOR . CARGA HORÁRIA SEMANAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 estabelece que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Todavia, o entendimento deste Tribunal Superior é de que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3. Precedente do Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011684-54.2016.5.15.0086. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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