- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020091-62.2024.5.04.0381, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte, no tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2) DESVIO DE FUNÇÃO; 3) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO; 4) NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO; 5) MULTA DO ART. 477 DA CLT; 6) MULTA DO ART. 467 DA CLT ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte, nos termas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020091-62.2024.5.04.0381. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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