JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000545-94.2020.5.05.0005

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
21/08/2026

TST – Recurso de Revista 0000545-94.2020.5.05.0005, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 17/08/2026, p. 21/08/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM OUTRA DEMANDA. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 955 DO STJ. TEMA 20 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição total da pretensão indenizatória e julgar extinta, com resolução do mérito, a presente ação de reparação de perdas e danos, considerando " o decurso do biênio entre o fim do contrato de trabalho e o ingresso da presente reclamatória ". Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM OUTRA DEMANDA. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL. TEMA 955 DO STJ. TEMA 20, ITENS III, "B", E IV, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou as seguintes teses no Tema 20 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: " III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ [Temas 955 e 1021 do STJ] é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: [...] b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ " e " IV - A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST ". Acerca da incidência da prescrição bienal, nos termos do item IV do Tema 20 do IRR do TST, o prazo prescricional bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação do acórdão nos processos representativos da referida tese vinculante (18/02/2026), hipótese não verificada nos autos, uma vez que a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 2014. Logo, não cabe falar em prescrição bienal. Em relação a prescrição quinquenal, no caso de reclamação trabalhista principal em curso após a publicação do Tema 955/STJ (ocorrida em 16/08/2018), o marco inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão indenizatória fundada em horas extras é a data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, a teor do item III, "b", do Tema 20 do IRR do TST. No caso dos autos, o trânsito em julgado da ação principal ocorreu no dia 18/03/2019, ocasião em que foi reconhecido o direito às parcelas que a parte reclamante pretende incorporar na sua previdência complementar (Reclamação Trabalhista nº 0002019-30.2014.5.05.01610). Nesse contexto, inaplicável o prazo prescricional bienal e ajuizada a presente ação de reparação de danos em 30/10/2020, restando observado o prazo prescricional de cinco anos, contado do marco inicial fixado no Tema 20 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, não há prescrição a ser declarada. A esse respeito, o processo piloto RR-252-12.2022.5.10.0007, representativo da controvérsia no julgamento do referido incidente de recursos repetitivos do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000545-94.2020.5.05.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-07.2018.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – REAJUSTES SALARIAIS - LEIS ESTADUAIS Nos 11.467/2000 E 11.678/2001 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-80.2023.5.04.0821

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – CORSAN - DIFERENÇAS SALARIAIS – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-27.2017.5.03.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-91.2022.5.02.0462

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Trib…

Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que as resoluções "não fizeram nenhuma previsão de extensão aos comissionados dos reajustes salariais concedidos aos empregados efetivos" . Tendo o Regional local solucionado a questão com b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.