- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 21/08/2026
TST – Agravo 0100772-52.2020.5.01.0022, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 18/08/2026, p. 21/08/2026
EMENTA: ll AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO COMO FINANCIÁRIO - TEMA 179 DA TABELA DE IRR DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão agravada reconheceu a transcendência política da causa, por contrariedade à tese vinculante firmada no Tema 179 da Tabela de IRR do TST , e deu provimento ao recurso de revista da Reclamada Loja Renner S.A., para afastar o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos financiários , julgando improcedente a ação. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o recurso manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100772-52.2020.5.01.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
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