Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002261-30.2016.5.02.0049
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA TÉCNICA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acó…