Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-07.2018.5.18.0007
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. TRABALHO EM DOBRAS. ACÓRDÃO QUE REGISTRA AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superi…