- Relator(a)
- DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 24/08/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0012283-82.2017.5.15.0045, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 17/08/2026, p. 24/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou bastante elevado. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a doença que acometeu obreiro – lombalgia – também decorreu das atividades prestadas a favor da Reclamada. Anotou que restou comprovado o nexo de concausalidade. Assim, manteve a sentença, na qual arbitrado o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, ressaltando que " atende o caráter pedagógico da pena ". 3. Constata-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do artigo 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, embora tenha concluído pela comprovação do nexo de concausalidade e transcrito o laudo pericial, no qual consignada a incapacidade parcial e permanente do Reclamante para o exercício das atividades desempenhadas a favor do empregador, reformou a sentença, excluindo a condenação da Reclamada ao pagamento de pensão mensal. Anotou que o Reclamante está apto para o desempenho de outras atividades compatíveis com a sua limitação física. 2. O artigo 950 do Código Civil disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu. No mais, o ordenamento jurídico pátrio adotou, como regra, a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador por danos causados ao empregado (CF, artigo 7º, XXVIII), decorrentes de acidente do trabalho, de maneira que a reparação pretendida pressupõe o concurso dos seguintes requisitos: ação ou omissão do empregador, culpa ou dolo do agente, dano e relação de causalidade. 3. Nesse contexto, consignando o Tribunal Regional que restou comprovado o nexo de concausalidade, bem como que o Reclamante encontra-se parcial e permanentemente incapacitado para exercer as tarefas antes desempenhadas na Reclamada, o fato de ser possível o exercício de outras atividades compatíveis com a sua limitação física não afasta o direito à pensão mensal postulada. Julgados desta Corte. 4. Diante do exposto, resta violado o artigo 950 do Código Civil. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012283-82.2017.5.15.0045. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 24/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.