Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001682-36.2017.5.02.0053
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001682-36.2017.5.02.0053. Relator(a): DELAID…