JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000017-16.2023.5.05.0018

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000017-16.2023.5.05.0018, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 13/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso não atende ao comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Cumpria à parte recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do TRT no tema, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TEMA REPETITIVO Nº 0073. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O IRR-0000113-77.2023.5.05.0035. O agravo não demonstra de forma contundente o equívoco da decisão monocrática que manteve a decisão regional que considerou a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do empregado, ainda que em atividade externa. No caso concreto, o TRT pontuou que "muito embora seja incontroverso que o reclamante tenha prestado labor externo, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o labor era incompatível com o controle de jornada. Não houve a prova da inviabilidade do controle.". Assim, a decisão guarda consonância com o precedente vinculante desta Corte, Tema 73 (RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035), que assim dispõe: "É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador." . Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRESUNÇÃO DE NÃO FRUIÇÃO. 1 . O col. Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, em face da comprovação do desempenho de atividade externa, sem controle de jornada. 2. Ante a provável violação do artigo 818 da CLT, dá-se processamento ao agravo. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRESUNÇÃO DE NÃO FRUIÇÃO. 1 . O col. Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, em face da comprovação do desempenho de atividade externa, sem controle de jornada. 2. Ante a provável violação do artigo 818 da CLT, dá-se processamento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRESUNÇÃO DE NÃO FRUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nos casos em que o empregado exerce atividade externa, presume o gozo do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar a fruição parcial do período. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional presumiu a ausência de fruição do intervalo intrajornada apenas em razão do desempenho da atividade externa, sem nenhuma prova do autor a respeito. Registrou que "muito embora seja incontroverso que o reclamante tenha prestado labor externo, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o labor era incompatível com o controle de jornada.". 3. Reforma-se, assim, a decisão regional por estar em desconformidade com jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 818 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000017-16.2023.5.05.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-07.2018.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – REAJUSTES SALARIAIS - LEIS ESTADUAIS Nos 11.467/2000 E 11.678/2001 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-80.2023.5.04.0821

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – CORSAN - DIFERENÇAS SALARIAIS – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-27.2017.5.03.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-91.2022.5.02.0462

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Trib…

Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que as resoluções "não fizeram nenhuma previsão de extensão aos comissionados dos reajustes salariais concedidos aos empregados efetivos" . Tendo o Regional local solucionado a questão com b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.