JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0083059-72.2025.5.22.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0083059-72.2025.5.22.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança por perda superveniente do interesse de agir em razão do levantamento dos honorários periciais pelo expert . No caso dos autos, o ente público agravante foi intimado da decisão por meio de domicílio eletrônico em 5/2/2026, porém interpôs o agravo interno em 10/3/2026, após o prazo de 8 (oito) dias fixado no art. 265 do RITST. Desta feita, impõe-se o não conhecimento do recurso diante da manifesta intempestividade, ainda que considerado o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0083059-72.2025.5.22.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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