- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Recurso de Revista 0089900-39.2007.5.04.0025, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 17/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DO PRECATÓRIO ANTERIOR A 25 DE MARÇO DE 2015. Constatada possível violação do art. 102, §2º, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DO PRECATÓRIO ANTERIOR A 25 DE MARÇO DE 2015. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADI 4357 E 4425. 1. A jurisprudência desta Corte, seguindo as diretrizes traçadas pela modulação de efeitos proferida na questão de ordem suscitada nas ADIs 4357 e 4.425 firmou entendimento no sentido de que, para os precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 , deve ser mantida a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período compreendido entre 30/6/2009 (data da vigência da Lei n. 11.960/2009) e 25/3/2015. 2. Portanto, a decisão regional que manteve a determinação de retificação do cálculo do precatório para adoção de outro índice de correção, mesmo após o seu pagamento, em 20 de novembro de 2014, contrariou o entendimento do STF proferido no julgamento da referida modulação de efeitos, bem como contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0089900-39.2007.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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