- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001148-05.2024.5.02.0714, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADES NA APÓLICE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PRIMEIRO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou o recurso deserto, apontando irregularidades na apólice, especificamente a existência de cláusulas que condicionavam a execução da garantia ao trânsito em julgado da decisão e a renovação a eventos futuros e incertos. 2. No recurso de revista, todavia, a parte não se insurgiu contra o primeiro pilar decisório (condicionamento da garantia ao trânsito em julgado), em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, o recurso de revista carece de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001148-05.2024.5.02.0714. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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