JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001734-29.2017.5.02.0442

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001734-29.2017.5.02.0442, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ADICIONAL NOTURNO (RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001734-29.2017.5.02.0442. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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