JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança Cível 1000350-38.2026.5.00.0000

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/08/2026
Data de publicação
21/08/2026

TST – Mandado de Segurança Cível 1000350-38.2026.5.00.0000, Rel. LELIO BENTES CORREA, Órgão Especial, j. 14/08/2026, p. 21/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. 2. Nos termos do disposto no artigo 224 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, atribui-se a esta Corte superior competência funcional originária para processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado por seu Presidente ou por Ministro da Corte. 3. Falece, portanto, competência funcional a esta Corte superior para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, impetrado em face de acórdão prolatado por Tribunal Regional do Trabalho. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000350-38.2026.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
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