JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0015338-05.2023.5.03.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0015338-05.2023.5.03.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM JULAGMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIROS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, VII, DO CPC/2015 – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário da autora e manteve a improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido em embargos de terceiros nos autos do processo de origem. O artigo 975 do CPC/2015 dispõe que "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.". O § 2º do mesmo dispositivo legal prevê que "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.". Analisando os fatos ocorridos nos autos de origem, constata-se inobservância ao prazo decadencial. O acórdão rescindendo foi publicado em 05/07/2018. Em face do referido julgado foram interpostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por intempestivos, e agravo de petição, que igualmente não foi conhecido pelo mesmo fundamento (intempestividade). Foi ainda interposto recurso de revista, cujo provimento foi denegado. Nos termos do item III da Súmula nº 100 desta Corte, "Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.". Desta forma, os recursos posteriores ao acórdão rescindendo não protraíram o início de contagem do prazo decadencial. Diante disso, a certidão juntada aos autos da ação rescisória para comprovação do trânsito em julgado não serve ao propósito pretendido, pois o acórdão rescindendo efetivamente não transitou em julgado na data de 14/12/2018. Neste sentido, tem-se o teor do item IV do mesmo verbete, segundo o qual "O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.". Portanto, a contagem do prazo decadencial teve início no primeiro dia útil após expirado o octídio legal, em 17/07/2018. Por conseguinte, é certa a inobservância da parte final do § 2º do artigo 975, do CPC/2015, pelo ajuizamento da ação rescisória em 13/12/2023, pois inobservado o prazo máximo de 5(cinco) anos contado do trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. Ação rescisória extinta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0015338-05.2023.5.03.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-07.2018.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – REAJUSTES SALARIAIS - LEIS ESTADUAIS Nos 11.467/2000 E 11.678/2001 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-80.2023.5.04.0821

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – CORSAN - DIFERENÇAS SALARIAIS – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-27.2017.5.03.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-91.2022.5.02.0462

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Trib…

Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que as resoluções "não fizeram nenhuma previsão de extensão aos comissionados dos reajustes salariais concedidos aos empregados efetivos" . Tendo o Regional local solucionado a questão com b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.