- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011016-40.2024.5.15.0139, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS APOSENTADORIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o conhecimento do agravo de instrumento quando a parte, em desalinho ao entendimento sedimentado na Súmula 422, I, do TST, não impugna o óbice erigido na decisão denegatória. Agravo de instrumento não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368, II, DO TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice intransponível no disposto no artigo 896, § 7º, da CLT, por se evidenciar que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional reflete o entendimento jurisprudencial consubstanciado no item II da Súmula 368 do TST, segundo o qual, ainda que seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, a culpa do empregado "não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011016-40.2024.5.15.0139. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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