- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011534-57.2017.5.18.0053, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO NA HORA DE SOBREAVISO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que: " houve no comando decisório acima transcrito a previsão expressa de integração do adicional de periculosidade e do adicional noturno sobre as mencionadas horas de sobreaviso. Logo, corretos os cálculos, nesse particular ". O acolhimento das alegações da parte no sentido de que há dissonância entre o título executivo e o acórdão recorrido, no que se refere à integração do adicional de periculosidade e do adicional noturno nas horas de sobreaviso, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de n. 126 do TST. 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011534-57.2017.5.18.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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