Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001777-92.2015.5.02.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001777-92.2015.5.02.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos …