JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-18.2018.5.06.0141

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-18.2018.5.06.0141, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). PRECEDENTES. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000157-18.2018.5.06.0141. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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