- Relator(a)
- SERGIO PINTO MARTINS
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 21/08/2026
TST – Habeas Corpus Cível 1001202-33.2024.5.00.0000, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2026, p. 21/08/2026
EMENTA: "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO DEFINITIVA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. SUPERVENIENTE DECISÃO DE LIBERAÇÃO DO PASSAPORTE. PERDA DO OBJETO. 1 – "Habeas Corpus" que foi impetrado contra decisão colegiada do TRT em "habeas corpus", de que consta "conceder em parte a segurança, para determinar o levantamento da ordem de suspensão da CNH e do passaporte dos pacientes desde que estes apresentem caução, por meio de seguro garantia, como permite o art. 835, § 2º, do CPC, observando-se o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo a ser assinalado pelo juízo a quo, sendo admitida, alternativamente, a garantia do juízo por bens livres e desembaraçados, a serem aferidos pelo prudente arbítrio do juízo de origem." 2 – Superveniente decisão do juízo da Vara do Trabalho nos autos em que foi proferido o primeiro ato coator em que se apura que "o processo foi remetido à contadoria para atualização que atualizou e verificou que o Juízo estava garantido. Em 13 de novembro de 2025 foi determinada a liberação dos passaportes e CNHs dos embargantes. O despacho com força de ofício foi encaminhado ao Detran e à PF na mesma data. Dessa forma, não cabe discussão a respeito desta impugnação nos presentes embargos à execução, eis que já retiradas as restrições." 3 – Detecta-se a perda de interesse no julgamento do "habeas corpus". "Habeas corpus" extinto, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001202-33.2024.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.