JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010861-92.2018.5.15.0027

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010861-92.2018.5.15.0027, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO . APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a incidência da Súmula 126 do TST e da inobservância do disposto no art. 896, §9ºda CLT , fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010861-92.2018.5.15.0027. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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