JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000333-83.2024.5.02.0204

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Recurso de Revista 1000333-83.2024.5.02.0204, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 13/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – CARTÃO DE PONTO NÃO APRESENTADO. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. VÍCIO EXISTENTE. Verificada a omissão desta Turma, quanto a aptidão jurídica do depoimento de testemunha que não laborava com a reclamante para afastar a presunção contida na súmula nº 338, I, do TST, acolhem-se os presentes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – CARTÃO DE PONTO NÃO APRESENTADO. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – CARTÃO DE PONTO NÃO APRESENTADO. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e súmula nº 338 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – CARTÃO DE PONTO NÃO APRESENTADO. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. Caso o empregador não junte os cartões de ponto, ocorre a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial, consoante estabelece o item I da Súmula nº 338 do TST, a não ser que exista prova robusta capaz de elidir tal presunção. No presente caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia a fragilidade da prova oral utilizada, uma vez que a única testemunha apresentada pela reclamada não laborou no mesmo período que o autor. Dessa forma, ao desconstituir a presunção de veracidade dos horários declinados na inicial baseado apenas na referida testemunha, a decisão recorrida contrariou à Súmula nº 338 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000333-83.2024.5.02.0204. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-07.2018.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – REAJUSTES SALARIAIS - LEIS ESTADUAIS Nos 11.467/2000 E 11.678/2001 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-80.2023.5.04.0821

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – CORSAN - DIFERENÇAS SALARIAIS – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-27.2017.5.03.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-91.2022.5.02.0462

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Trib…

Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que as resoluções "não fizeram nenhuma previsão de extensão aos comissionados dos reajustes salariais concedidos aos empregados efetivos" . Tendo o Regional local solucionado a questão com b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.