JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002607-47.2010.5.02.0036

Relator(a)
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002607-47.2010.5.02.0036, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM . De acordo com a teoria da asserção, adotada pelo nosso ordenamento jurídico, a aferição do preenchimento das condições da ação é feita tomando-se por verdadeiras todas as afirmações do autor na inicial. Logo, as assertivas lançadas na inicial são suficientes para caracterizar a legitimidade passiva da reclamada, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos apontados. Ressalta-se, ainda, que a iterativa jurisprudência da SBDI-1 posiciona-se no sentido de reconhecer a legitimidade passiva da Petrobras e a responsabilidade solidária entre a empresa instituidora ou patrocinadora e a entidade fechada de previdência nos casos em que se pretende diferenças ou títulos alusivos à complementação de aposentadoria. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravos de instrumento não providos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. Cinge-se a controvérsia sobre a extensão dos reajustes acrescidos à RMNR, concedidos aos servidores da ativa no acordo coletivo de 2007 aos beneficiários de aposentadoria. O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que o acordo coletivo de 2007 - PCAC 2007 - concedeu reajustes salariais apenas aos empregados ativos, excluindo os aposentados com complementação de aposentadoria, em descumprimento ao artigo 41 do regulamento interno da segunda reclamada, razão pela qual consignou ser cabível a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 desta Corte. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem entendido que se aplica de forma analógica a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1, uma vez que a implantação da RMNR constitui verdadeiro reajuste salarial, de modo que não há razão para exclusão dos aposentados, sobretudo porque o próprio Regulamento da Petros assegura a paridade entre os ativos e inativos. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravos de instrumento não providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . TEMA REMANESCENTE. Esta Corte Superior firmou jurisprudência de que a empresa patrocinadora e a entidade fechada de previdência privada respondem solidariamente pela complementação de aposentadoria dos empregados daquela, nos moldes do artigo 2º, § 2º, da CLT. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002607-47.2010.5.02.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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