- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 21/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-70.2024.5.13.0004, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 30/06/2026, p. 21/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. Conforme se verifica dos autos, a Corte regional, reformando a r. sentença, aumentou o valor das custas processuais para R$ 660,00, calculadas sobre R$ 33.000,00, novo valor arbitrado à condenação. No caso, verifica-se que o valor correspondente à complementação das custas processuais, aumentadas em segunda instância, não foi recolhido, o que caracteriza a deserção do recurso de revista. Registre-se que é inaplicável ao caso o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de circunstância descrita pela OJ 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Não se trata de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000491-70.2024.5.13.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
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