JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-41.2017.5.08.0210

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-41.2017.5.08.0210, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO REGULAMENTO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000496-41.2017.5.08.0210. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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