JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-36.2022.5.19.0008

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
21/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-36.2022.5.19.0008, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 30/06/2026, p. 21/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383 DO TST. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque a advogada que o subscreveu não estava regularmente habilitada nos autos. In casu , a decisão ora agravada foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 383, não se podendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em " procuração ou substabelecimento já constante dos autos ", mas de recurso subscrito " por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição " e sem mandato tácito. Registre-se que não há falar em validade do substabelecimento de id. 8e22455, uma vez decorrente dos poderes conferidos pela reclamada e não pelo agravante sociedade individual de advocacia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000331-36.2022.5.19.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
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