- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 21/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-49.2024.5.06.0001, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 30/06/2026, p. 21/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese no tema 176 desta Corte Superior: " O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT ". Na hipótese, o TRT, com alicerce no conjunto fático-probatório, concluiu que as atividades realizadas pela autora como vendedora, não eram realizadas nos moldes da regra contida no aludido dispositivo. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, faz-se necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000331-49.2024.5.06.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
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