JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000094-78.2019.5.12.0015

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/08/2026
Data de publicação
27/08/2026

TST – Recurso de Revista 0000094-78.2019.5.12.0015, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/08/2026, p. 27/08/2026

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 265 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de conformidade, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral valida a limitação ou o afastamento de direitos trabalhistas por meio de norma coletiva, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis, os quais abrangem as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. 3. O art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, direito este de natureza indisponível e voltado à proteção da saúde, segurança e convívio social do empregado. A interpretação sistemática do dispositivo constitucional, em conjunto com o art. 1º da Lei 605/49, impõe que o repouso seja concedido dentro de cada período de sete dias, após no máximo seis dias consecutivos de labor. A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho afronta a norma constitucional e a legislação infraconstitucional que o regulamenta, conforme pacificado pela Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST, segundo a qual tal prática importa no pagamento em dobro do repouso respectivo. Entendimento reafirmado na tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 265 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos: "Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)". 4. Desse modo, o acórdão proferido por esta Turma guarda estrita consonância com as balizas fixadas no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 265 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, razão pela qual não se exerce o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000094-78.2019.5.12.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2026. Juntado aos autos em 27/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020834-07.2018.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – REAJUSTES SALARIAIS - LEIS ESTADUAIS Nos 11.467/2000 E 11.678/2001 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020114-80.2023.5.04.0821

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – CORSAN - DIFERENÇAS SALARIAIS – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011612-27.2017.5.03.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-91.2022.5.02.0462

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Trib…

Agravo 0010033-95.2020.5.18.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que as resoluções "não fizeram nenhuma previsão de extensão aos comissionados dos reajustes salariais concedidos aos empregados efetivos" . Tendo o Regional local solucionado a questão com b…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.