JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010069-72.2024.5.18.0051

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
21/08/2026

TST – Recurso de Revista 0010069-72.2024.5.18.0051, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 18/08/2026, p. 21/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL (EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS). NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – " doença ocupacional (episódio depressivo grave com sintomas psicóticos) - nexo concausal – NTEP (nexo técnico epidemiológico) - existência de presunção relativa (juris tantum) não elidida por prova em contrário - nexo concausal comprovado por meio de perícia judicial - responsabilidade civil do empregador - indenização devid a"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010069-72.2024.5.18.0051. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2026. Juntado aos autos em 21/08/2026.)
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