- Relator(a)
- ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/08/2026
- Data de publicação
- 28/08/2026
TST – Embargos 0000453-07.2020.5.05.0009, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/08/2026, p. 28/08/2026
EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA EM FACE DE EMPREGADOR. PREJUÍZOS SUPORTADOS POR BENEFICIÁRIOS DE FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EVENTUAL MÁ GESTÃO OU ATOS TEMERÁRIOS PRATICADOS POR DIRIGENTES INDICADOS PELO PATROCINADOR. TEMA 24 DE RECURSOS REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 24 de recursos repetitivos, em 23.03.2026, firmou jurisprudência de observância obrigatória, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar pretensões indenizatórias deduzidas por beneficiário de fundo fechado de previdência complementar, em face do empregador, fundadas em suposto prejuízo decorrente de eventual má gestão ou atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador. O acórdão da Turma dissentiu desse entendimento. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000453-07.2020.5.05.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/08/2026. Juntado aos autos em 28/08/2026.)
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