JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001199-65.2017.5.12.0046

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2026
Data de publicação
28/08/2026

TST – Agravo 0001199-65.2017.5.12.0046, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 18/08/2026, p. 28/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o simples contato com óleos minerais dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE inclui como atividade insalubre em grau máximo o manuseio de óleos minerais. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001199-65.2017.5.12.0046. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2026. Juntado aos autos em 28/08/2026.)
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