JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-85.2016.5.08.0105

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-85.2016.5.08.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verifica-se que o agravante não indicou o item da Súmula no 331 do TST que entende ter sido contrariado, de modo que não é possível confrontar suas alegações com as disposições específicas do referido verbete. Ademais, os arestos trazidos a cotejo de teses são provenientes de Turmas do TST, órgão judicante não elencado no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001357-85.2016.5.08.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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