- Relator(a)
- ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2026
- Data de publicação
- 27/08/2026
TST – Recurso de Revista 0011685-04.2022.5.15.0062, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 18/08/2026, p. 27/08/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do entendimento fixado pelo Tribunal Pleno do TST, em 25/8/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do RR - 1000002-45.2023.5.02.0040, Tema nº 269 — em que fixou-se a seguinte tese: "É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva" —, aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do art. 7º, XIII, da CF/1988 para exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a adoção do regime de escala 2x2 deve ser estipulada mediante lei ou norma coletiva, visto que extrapola o limite diário de jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender válida a adoção do regime de escala 2x2 sem lei ou norma coletiva autorizadora, está dissonante com a jurisprudência consolidada desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011685-04.2022.5.15.0062. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/08/2026. Juntado aos autos em 27/08/2026.)
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