JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021438-16.2014.5.04.0015

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0021438-16.2014.5.04.0015, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021438-16.2014.5.04.0015. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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