- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010843-34.2015.5.01.0070, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, quanto ao intervalo de 15 minutos da mulher, previsto no art. 384 da CLT, com base nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010843-34.2015.5.01.0070. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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