JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020607-94.2016.5.04.0791

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020607-94.2016.5.04.0791, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, quanto ao intervalo de 15 minutos da mulher, previsto no art. 384 da CLT, com base nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, ainda que reconhecida a transcendência política da matéria. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020607-94.2016.5.04.0791. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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