Embargos de Declaração 0000233-26.2018.5.07.0008
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000233-26.2018.5.07.0008. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)