JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011910-33.2014.5.15.0085

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0011910-33.2014.5.15.0085, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSOR. LEI 11.738/2011. TEMPO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. ADICIONAL . Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011910-33.2014.5.15.0085. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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