JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010478-63.2018.5.15.0044

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010478-63.2018.5.15.0044, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA EM ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.7738/2008. HORAS EXTRAS . A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. Dessa forma, a inobservância da proporcionalidade da jornada fixada na Lei 11.738/2008 impõe a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras sobre as horas laboradas em sala de aula superiores a 2/3 da jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010478-63.2018.5.15.0044. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011847-95.2017.5.15.0022

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA EM ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.7738/2008. HORAS EXTRAS . A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. Dessa forma, a inobservância d…

Recurso de Revista 0011364-83.2015.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA EM ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. HORAS EXTRAS. A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.738/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. Dessa forma…

Recurso de Revista 0012111-83.2016.5.15.0140

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA EM ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.7738/2008. HORAS EXTRAS . A questão relativa aos efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. Dessa forma, a inobservância d…

Recurso de Revista 0010909-50.2017.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA EM ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.7738/2008. HORAS EXTRAS . A jurisprudência desta Corte sobre os efeitos da inobservância da proporcionalidade da jornada de trabalho do professor em atendimento aos alunos (2/3) e em atividades extraclasse (1/3), estabelecida pela Lei 11.938/2008, encontra-se definida , por força da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Recurso de Embargos nº E-RR-…

Recurso de Revista 0011684-54.2016.5.15.0086

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. PROFESSOR . CARGA HORÁRIA SEMANAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 estabelece que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.