Agravo 0000331-22.2016.5.20.0007
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000331-22.2016.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIR…