JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000331-22.2016.5.20.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0000331-22.2016.5.20.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000331-22.2016.5.20.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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