JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016548-11.2017.5.16.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0016548-11.2017.5.16.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 249, § 2º, do CPC/73 (artigo 282, § 2º, do CPC/2015), por, no mérito, possível decisão favorável ao reclamante. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA COM A VERBA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE. No caso, o reclamante, além da percepção da gratificação de função de caixa, pleiteia o recebimento da verba "quebra de caixa". O Tribunal a quo entendeu que regulamento da CEF proibia a percepção da verba pleiteada por empregado que já recebia " gratificação de função de caixa ", como o reclamante. Entretanto, n ão há óbice ao recebimento simultâneo das gratificações pelo exercício das funções de caixa e de "quebra de caixa", uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016548-11.2017.5.16.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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