- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0016743-17.2017.5.16.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA COM A VERBA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados concluiu que não há óbice ao recebimento simultâneo da gratificação da função de caixa e da verba denominada "quebra de caixa", uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas, pois, enquanto essa última se destina à cobertura de eventuais diferenças na contagem dos valores recebidos e pagos aos clientes, a primeira possui a finalidade apenas de remunerar a maior responsabilidade atribuída aos empregados que exercem a função de caixa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016743-17.2017.5.16.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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