JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021791-53.2017.5.04.0661

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0021791-53.2017.5.04.0661, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES REALIZADAS NAS COMUNIDADES E RESIDÊNCIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT . 1 - Conforme a sistemática da época, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo Município, ficando prejudicada a análise da transcendência, ante o não preenchimento das exigências da Lei nº 13.015/2014. 2 - No caso, ficou registrado na decisão monocrática, que a parte transcreveu em suas razões de recurso de revista a íntegra de dois tópicos do acórdão recorrido, sem proceder qualquer identificação específica de em qual trecho do acórdão do TRT residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, não atendendo, nesse particular, ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Em seguida, no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente apenas fez a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto ou excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos adotados pela Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. 4 - Ficou destacado na decisão monocrática que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso dos autos. Portanto, concluiu que não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5 - Reitere-se que, como bem salientado na decisão monocrática impugnada, ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e a fundamentação jurídica exposta (súmula nº 448, I, do TST e arestos da SbDI-1), pelo que se constatou que também foi desatendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. 6 - Portanto,corretaa decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do Municípionão atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021791-53.2017.5.04.0661. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020747-20.2017.5.04.0751

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas n…

Agravo de Instrumento 0016558-31.2017.5.16.0018

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regi…

Agravo em Recurso de Revista 0020057-78.2019.5.04.0861

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . A reclamante entende que o recurso de revista do reclamado não deveria ter sido conhecido, porque, segundo alega, não foi atendido o requisito exigido pelo artigo 896, § 1º-A, da CLT, atinente à indicação do trecho da de…

Recurso de Revista 0020474-57.2019.5.04.0141

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para se atender ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, contrariedade a súmula ou ori…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020514-54.2016.5.04.0752

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A transcrição da ementa e da parte dispositiva do acórdão,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.