JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 2026700-06.2008.5.09.0007

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 2026700-06.2008.5.09.0007, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Não se trata de hipótese fática passível de apreciação à luz da tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, na medida em que a decisão foi proferida com suporte na ilicitude da terceirização levada a efeito na atividade-fim da tomadora de serviços, integrante da administração pública indireta. Estabelecido o distinguishing , incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 2026700-06.2008.5.09.0007. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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