JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000581-90.2017.5.17.0011

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000581-90.2017.5.17.0011, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000581-90.2017.5.17.0011. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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