Agravo em Recurso de Revista 0100789-20.2017.5.01.0014
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100789-20.2017.5.01.0014. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)