- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo 0000138-54.2018.5.08.0206, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme bem observado pela Vice-Presidência do TRT, o reclamado deixou de cumprir em seu recurso de revista o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, em seu agravo de instrumento, o reclamado não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422 do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000138-54.2018.5.08.0206. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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