- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo Interno 0021426-26.2015.5.04.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 239, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 16 dias úteis (art. 1.º, III, DL n.º 779/69), o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021426-26.2015.5.04.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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